1. Visão Geral
As operações estruturadas pela Infinity Solar Share são realizadas sob a Resolução CVM nº 88/2022 (oferta pública de distribuição de valores mobiliários por crowdfunding de investimento), distribuídas exclusivamente por plataformas eletrônicas registradas e autorizadas pela CVM. A Infinity Solar Share atua na originação e estruturação, e não é instituição financeira, corretora, distribuidora, consultora, analista ou administradora de valores mobiliários.
2. Normas Principais Aplicáveis
2.1. Lei nº 6.385/1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação, fiscalização e desenvolvimento do mercado.
2.2. Lei nº 6.404/1976
Lei das Sociedades por Ações. Aplica-se a sociedades emissoras de valores mobiliários e define regras de governança e divulgação.
2.3. Resolução CVM nº 88/2022
Regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizadas com dispensa de registro por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding). Estabelece, entre outros:
- Limite por emissor por ano-calendário;
- Limite anual de aporte por investidor de varejo;
- Obrigações de divulgação (essential facts);
- Requisitos da plataforma eletrônica;
- Procedimentos de subscrição, integralização e cancelamento;
- Período de retratação do investidor.
2.4. Resolução CVM nº 50/2021
Trata da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no âmbito do mercado de valores mobiliários. Aplica-se a plataformas autorizadas e demais participantes, exigindo identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação ao COAF quando aplicável.
2.5. Resolução CVM nº 30/2021 (Suitability)
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability), obrigando intermediários e distribuidores a aplicar e revisar periodicamente o perfil do investidor.
2.6. Resolução CVM nº 35/2021
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em mercados regulamentados de valores mobiliários, incluindo padrões de conduta de intermediários.
2.7. Resolução CVM nº 160/2022
Dispõe sobre ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e sua negociação em mercados regulamentados — referência para ofertas que ultrapassem o regime simplificado da CVM 88.
2.8. Lei nº 9.613/1998
Dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Fundamento legal das obrigações de PLD/FT.
2.9. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Estabelece responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A Infinity Solar Share adota práticas de integridade alinhadas a essa lei.
2.10. Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Aplica-se a todo tratamento de dados pessoais realizado pela Infinity e seus parceiros. Detalhes na nossa Política de Privacidade.
2.11. Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo regras de guarda de logs e responsabilidade de provedores.
2.12. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Aplicam-se subsidiariamente às relações jurídicas relacionadas à utilização do site e à prestação de serviços, no que couber.
3. Classificação de Investidores
Para fins regulatórios, a CVM classifica os investidores em três grupos (Resoluções CVM 30 e 160):
- Investidor profissional: patrimônio financeiro mínimo definido em norma, fundos, instituições financeiras, entre outros.
- Investidor qualificado: patrimônio financeiro mínimo previsto em norma ou aprovação em certificações específicas.
- Investidor em geral (varejo): demais pessoas naturais e jurídicas, sujeitas a limites de aporte em ofertas CVM 88.
4. Custódia, Liquidação e Pagamentos
Pagamentos e liquidações são processados por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Os recursos do investidor são segregados, conforme procedimentos da plataforma distribuidora, e movimentados de acordo com o cronograma da oferta.
5. Aspectos Tributários
Os rendimentos auferidos podem estar sujeitos à tributação na forma da legislação vigente, incluindo Imposto de Renda sobre aplicações financeiras (Lei nº 11.033/2004 e demais normas da Receita Federal). O regime tributário específico de cada operação é descrito no material da oferta. Não somos consultores tributários; recomenda-se consulta a profissional especializado.
6. Riscos do Investimento
Toda aplicação envolve riscos. Operações sob a Resolução CVM 88 não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os principais riscos incluem:
- Risco de crédito: inadimplemento total ou parcial do emissor;
- Risco operacional: falhas em processos, sistemas ou parceiros;
- Risco de mercado: variações de preço de energia, taxas e indexadores;
- Risco regulatório: mudanças na regulação aplicável;
- Risco de liquidez: ausência de mercado secundário relevante;
- Risco ambiental e climático: eventos que afetem a geração de energia;
- Risco tecnológico: falhas de equipamentos e ataques cibernéticos.
Para a versão completa, consulte o Aviso de Risco.
7. Período de Retratação
Em ofertas estruturadas sob a Resolução CVM 88, o investidor pode exercer direito de retratação do investimento dentro do prazo previsto na respectiva norma, sem ônus, mediante manifestação à plataforma distribuidora.
8. Autoridades e Canais de Reclamação
- CVM — Comissão de Valores Mobiliários: www.gov.br/cvm
- Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br
- ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados: www.gov.br/anpd
- COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras: www.gov.br/coaf
- Consumidor.gov.br: www.consumidor.gov.br
9. Aviso Importante
Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui oferta, recomendação, garantia ou consultoria de investimento. A decisão de investir deve ser baseada na leitura integral da documentação oficial da oferta disponibilizada pela plataforma distribuidora autorizada pela CVM, considerando seu perfil, objetivos e tolerância a risco. Em caso de dúvida, procure orientação profissional independente.
10. Contato
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