O marco legal
O novo marco legal da Geração Distribuída e as regras de transição para compensação de crédito de energia.
Ler mais →O que é uma usina solar, o que muda com o Fio B e por que o setor elétrico brasileiro está entrando numa nova fase. Tudo explicado sem jargão.
Antes de qualquer decisão de investimento, entenda o cenário regulatório e técnico que está moldando o setor elétrico brasileiro.
O novo marco legal da Geração Distribuída e as regras de transição para compensação de crédito de energia.
Ler mais →Como a portabilidade para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) está abrindo novas oportunidades no setor elétrico.
Ler mais →Como usinas remotas permitem que vários parceiros compartilhem energia limpa, gerada perto de onde é consumida.
Ler mais →Uma usina solar fotovoltaica é um conjunto de painéis que transforma a luz do sol em eletricidade. Ela pode ficar no telhado de uma casa ou num terreno, longe de onde a energia é usada.
A energia gerada vai para a rede da distribuidora. Em troca, o dono da usina recebe créditos de energia que abatem a conta de luz de uma ou várias unidades consumidoras. Esse é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, regulado pela ANEEL.
Sancionada em 6 de janeiro de 2022, a lei deu segurança jurídica a quem gera a própria energia e criou uma transição gradual para a cobrança pelo uso da rede de distribuição.
Quem pediu acesso à rede até 7 de janeiro de 2023 manteve as regras antigas: compensa a tarifa inteira até 31 de dezembro de 2045.
Quem entrou depois passa a pagar, aos poucos, uma parte da tarifa chamada Fio B. O percentual sobe a cada ano até 2028. A partir de 2029 vale a regra que a ANEEL vai definir com base nos custos e benefícios da geração distribuída.
A lei também permite que uma usina abasteça unidades em outro endereço (autoconsumo remoto) e que várias pessoas ou empresas dividam a mesma usina por meio de consórcio, cooperativa ou condomínio (geração compartilhada).
É essa regra que torna possível uma usina remota atender vários parceiros ao mesmo tempo.
A conta de luz junta vários custos. Um deles é a TUSD, a tarifa pelo uso do sistema de distribuição. Dentro dela, o Fio B é a parte que remunera a distribuidora local: postes, cabos, transformadores, manutenção e operação da rede que leva a energia até você.
Antes da Lei 14.300, quem gerava energia compensava a tarifa inteira, inclusive o Fio B. Agora, quem entrou depois de 2023 paga uma parte dele pelo uso da rede, de forma gradual.
O valor do Fio B muda de distribuidora para distribuidora. Por isso a economia de cada projeto deve ser calculada com a tarifa da região.
Proporções ilustrativas. Os pesos reais variam por distribuidora e por tipo de consumidor. Tributos não aparecem no gráfico.
O sol é de graça e a conta de luz não para de subir. A usina transforma um custo que só cresce em geração própria.
As tarifas são reajustadas todo ano e ainda têm as bandeiras tarifárias. Quem gera a própria energia fica menos exposto a esses aumentos.
O Brasil, e o Nordeste em especial, tem uma das maiores incidências de radiação solar do mundo, o que aumenta a geração por painel instalado.
Painéis e inversores ficaram bem mais acessíveis na última década, e a vida útil dos painéis passa de 25 anos.
A Lei 14.300 trouxe segurança jurídica: as regras de compensação estão em lei, não só em resolução da ANEEL.
Geração renovável, sem emissões na operação. Um diferencial cada vez mais cobrado em critérios ESG de empresas.
Com a geração compartilhada, uma usina remota atende várias unidades, sem precisar de telhado próprio.
O Fio B é só uma parte da tarifa. Energia, transmissão, encargos e perdas continuam sendo compensados pelos créditos. Mesmo pagando 60% do Fio B em 2026, a maior parte da conta segue sendo abatida.
A regra de transição é conhecida até 2028, o que permite planejar a economia ano a ano. E como a tarifa cheia tende a subir, o valor do crédito de energia sobe junto.
Em usinas de maior porte, o custo por kWh gerado é menor que no telhado, o que ajuda a absorver o Fio B.
Ilustração com as mesmas proporções do gráfico anterior. Só a faixa laranja deixa de ser compensada em 2026. O peso real do Fio B depende da distribuidora.
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor compra energia de quem quiser, negociando preço e prazo, em vez de ficar preso à tarifa da distribuidora. A Lei 15.269/2025, da reforma do setor elétrico, abre esse mercado para a baixa tensão.
Todos os consumidores do Grupo A, como indústrias e grandes comércios, já podem migrar.
Comércios e indústrias de baixa tensão passam a poder escolher o fornecedor.
Os demais consumidores, incluindo residências, entram no mercado livre.
Cronograma previsto na Lei 15.269/2025, com decreto de regulamentação em andamento.
Na geração distribuída, a energia é produzida em pequenas e médias usinas espalhadas pelo território, ligadas direto à rede da distribuidora. Isso reduz perdas no transporte e alivia o sistema.
Com o autoconsumo remoto e a geração compartilhada, uma usina instalada num terreno pode atender várias casas, empresas ou parceiros na mesma área de concessão, cada um com sua cota de créditos.
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Fontes: Lei 14.300/2022; Lei 15.269/2025; Canal Solar — 60% do Fio B em 2026; Cenário Energia — abertura da baixa tensão.